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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 16:04
Ação de cobrança de contribuição sindical rural.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Notificação pessoal do devedor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 11:25
O direito social ao transporte: mobilidade urbana e meio de promoção de direitos fundamentais
É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo e, como técnica de pesquisa, pesquisa bibliográfica e revisão de literatura sistemática.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Irregularidade urbana: Responsabilidade coletiva
João Aparecido Bazolli. Formação na Área de Ciências Sociais e Aplicadas: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Ciências Econômicas; Mestrado em Ciências do Ambiente pela UFT. Doutorando em Geografia pela UFU. Atuação como consultor nas Áreas de Gestão de Cidades, Direito Urbanístico e Ambiental. Professor Assistente e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Área de concentração de pesquisa: Território e Desenvolvimento. Linhas de interesse: Ambiente, desenvolvimento e regulação, no Espaço urbano. Eixo: Planejamento urbano e regional, cidade e urbano: Relações sócio-espaciais. Consultor do Plano de Regularização Fundiária Sustentável de Palmas-TO.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2021 - 13:20
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produção rural. Produtor rural pessoa física.
ART. 15, I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/1971. INCIDÊNCIA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis
axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:09
Previdenciário. Processo civil. Decadência.
Irretroatividade. Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço. Requisitos. Atividade rural.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 02 de Abril de 2014 - 13:40
Socialmente: a violência no Brasil II
Traços da violência urbana
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:12
O Direito Urbanístico e suas principais nuances frente ao combate da violência urbana no Município de Presidente Kennedy – ES
violência urbana, trazendo como exemplo o Município de Presidente Kennedy- ES, bem como comparar
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 17:40
Inválida lei que autorizava construção de condomínio em zona rural
Através da Adin, o prefeito argumentou que a lei contraria o que determina a Lei Federal nº 6.766/79, que permite o parcelamento do solo para fins urbanos, somente em zonas urbanas
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2022 - 11:23
Usucapião Especial Urbana (prazo necessário de 5 anos) exige Justo Título e boa-fé por parte do ocupante?
Diversas são as modalidades de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro - e os caminhos para o seu reconhecimento são o judicial e o extrajudicial.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2018 - 11:57
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 11:00
Produtor rural sem CNPJ é isento de recolher salário-educação
Legislação sobre a matéria determina que o salário-educação devido pelas empresas é calculado com base na alíquota de 2.5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001.
Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Julho de 2016 - 14:43
Tessituras à Lei nº 13.311/2016: Comentários às Normas Gerais para Ocupação e Utilização de Área Pública Urbana
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 13:07
FGTS para empregado rural da agroindústria só após 88
Os trabalhadores nas plantações de cana-de-açúcar pertencentes a usinas sucroalcooleiras são considerados empregados rurais e, por isso, só têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 12:56
SDI1 reconhece contrato único de trabalhador rural e afasta prescrição
A SDI-1 restabeleceu a sentença quanto às parcelas excluídas da condenação pelo Regional por causa da prescrição e determinou o retorno do processo àquela Corte para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários interpostos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:23
Falta de documentação pode inviabilizar a aposentadoria rural, alerta previdenciarista
Especialista orienta os trabalhadores rurais aos cuidados necessários para não perderem o direito de receber o benefício
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:10
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Janeiro de 2018 - 12:13
A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional N. 287 de 2016
O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.